Título: | Efeito infringente dos embargos de declaração [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Barioni, Rodrigo Otávio |
Data de publicação: | 2002 |
Notas: | Comentário ao EDcl em REsp 2J0-229/PE Ministro relator: Fernando Gonçalves. |
Notas de conteúdo : | Ementa: “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório.” (RTJ 154/223). No caso, os embargos limitam-se a reiterar o inconformismo já deduzido no recurso especial. Embargos de declaração rejeitados. |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 27, n. 105, p. 322-335, jan./mar. 2002. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100217 |
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