TítuloImpossibilidade de registro de marca idêntica à outra já registrada para produto afim [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Carvalho, Carlos Eduardo Neves de
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2015
NotasComentário ao REsp 1.340.933/SP do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Paulo de Tarso Sanseverino.
Notas de conteúdo Ementa: Propriedade Industrial. Direito Marcário. Violação do Art. 535 do CPC. Não Ocorrência. Art. 124, XIX , da Lei nº 9.279/96. Impossibilidade de Registro de Marca Idêntica à Outra Já Registrada para Produto Afim. Tic Tac (Bolacha Recheada) Constitui Reprodução da Marca Tic Tac (Bala). Produtos que Guardam Relação de Afinidade. Indeferimento do Registro que Deve Ser Mantido.
AssuntosPropriedade industrial, jurisprudência
Brasil. [Lei das Patentes (1996)], jurisprudência
Nome comercial, jurisprudência
EditoraMagister
FonteRevista Brasileira de Direito Comercial, Porto Alegre, v. 1, n. 4, p. 162-166, abr./maio. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100369
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