TítuloPortaria ENFAM n. 10 de 29 de abril de 2016
Autor(es)Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Brasil) (ENFAM)
Data de publicação03-05-2016
ResumoSubdelega à Coordenadora de Desenvolvimento de Ações Educacionais, competência para, nos impedimentos e períodos de afastamento do Secretário-Geral da Enfam, decidir sobre os pedidos de credenciamento de cursos.
FonteDiário da Justiça Eletrônico do STJ, 3 maio 2016.
SituaçãoREVOGADO
Vide
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100682
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