TítuloSentença. Decisão parcial de mérito. Inadmissibilidade. Legislação processual vigente que veda ao juiz proferir, no curso da demanda, tantas decisões terminativas ou meritórias quantos forem os pedidos apresentados do autor na mesma fase processual. Fracionamento meritório que, apesar de previsto no novo Código de Processo Civil, ainda não pode ser aplicado em razão dos princípios da legalidade e do tempus regit actum. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Lima, Tiago Asfor Rocha
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2015
NotasComentário ao REsp 1.281.978/RS Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Ricardo Villas Bôas Cueva.
Notas de conteúdo Ementa: Recurso especial. Processo civil. Reforma processual. Lei 11.232/2005. Adoção do processo sincrético. Alteração do conceito de sentença. Inclusão de mais um requisito na definição. Conteúdo do ato judicial. Manutenção do parâmetro topológico ou finalístico. Teoria da unidade estrutural da sentença. Prolação de sentença parcial de mérito. Inadmissibilidade. Cisão indevida do ato sentencial. Art. 273, § 6.º, do CPC e novo Código de Processo Civil. Inaplicabilidade
AssuntosMérito (Processo Civil), jurisprudência
Sentença judicial, jurisprudência
Brasil. [Código de Processo Civil (1973). Art. n. 273], jurisprudência
Brasil. [Código de Processo Civil (2015). Art. n. 356], jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 958, p. 511-524, ago. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100699
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