Título: | A impenhorabilidade absoluta dos recursos do fundo partidário consiste (ou não) na solução mais adequada para salvaguardar o direito do credor de partido político e da isonomia eleitoral? [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Jardim, Deise Nicola Tanger Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário do REsp 1.474.605/MS do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Ricardo Villas Bôas Cueva |
Notas de conteúdo : | Ementa: Recurso especial. Processual Civil. Violação de dispositivos constitucionais. Não cabimento. Negativa de prestação jurisdicional. Ofensa ao art. 535 do CPC. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282 do STF. Execução de sentença. Penhora de valores oriundos do fundo partidário. Impossibilidade. Vedação legal. Art. 649, XI, do CPC. |
Assuntos: | Fundo partidário, jurisprudência Impenhorabilidade, jurisprudência Credor, jurisprudência Partido político, jurisprudência Isonomia constitucional, jurisprudência Campanha eleitoral, jurisprudência Brasil. [Constituição (1988). Art. 44], jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 958, p. 571-589, ago. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100727 |
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