TítuloREsp 1.485.830: o crime tipificado no art. 310 do CTB é de perigo abstrato [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Marcão, Renato
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2015
NotasComentário ao REsp 1.485.830/MG do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Luis Felipe Salomão.
Notas de conteúdo Ementa: Recurso especial. Processamento de acordo com o art. 543- C. Representativo da controvérsia. Crime de trânsito. Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Recurso especial provido.
AssuntosBrasil. [Código de Trânsito Brasileiro (1997). Art. n. 310], jurisprudência
Veículo automotor, jurisprudência
Carteira de habilitação, jurisprudência
Tráfego urbano, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 958, p. 590-610, ago. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100729
Arquivo TamanhoFormato 
REsp_1.485.830_crime_marcao.pdf651.76 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: