Título: | Mandado de segurança. Meio Ambiente. Pretensa autorização de desmate e Licença Operacional para Projeto Agrossilvopastoril em área particular. Admissibilidade. Demora na análise pelo órgão ambiental competente que extrapola os prazos previstos na legislação pertinente, ferindo os princípios da eficiência e da duração razoável do processo. Concessão da ordem que se impõe. Inteligência dos arts. 5.º, LXXVIII, e 37 da CF/1988. [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Melo, Fabiano Oliveira, Leandro Corrêa de Maranhão. (Brasil). Tribunal de Justiça do Maranhão. (TJMA) |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário ao MS 028392/2012 do Tribunal de Justiça do Maranhão. Desembargadora relatora: Angela Maria Moraes Salazar. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Mandado de segurança. Direito administrativo e ambiental. Ato omissivo. Autorização para desmatamento (Processo 0702/2010) e licença operacional (Processo 1355/2012). Pedidos não analisados. Ocorrência. Res. Conama 237/1997. Prazo descumprido pela Administração Pública. Res. Conama 01/1986. Área retificada. Desnecessidade de elaboração de EIA/Rima. Violação aos princípios da eficiência (art. 37, caput, da CF/1988) e da duração razoável do processo (art. 5.º, LXXVIII, da CF/1988). Segurança concedida. |
Assuntos: | Licenciamento ambiental, natureza jurídica, jurisprudência Lenha, jurisprudência Federalismo, jurisprudência Carvão, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 958, p. 626-636, ago. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100731 |
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