TítuloMandado de segurança. Meio Ambiente. Pretensa autorização de desmate e Licença Operacional para Projeto Agrossilvopastoril em área particular. Admissibilidade. Demora na análise pelo órgão ambiental competente que extrapola os prazos previstos na legislação pertinente, ferindo os princípios da eficiência e da duração razoável do processo. Concessão da ordem que se impõe. Inteligência dos arts. 5.º, LXXVIII, e 37 da CF/1988. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Melo, Fabiano
Oliveira, Leandro Corrêa de
Maranhão. (Brasil). Tribunal de Justiça do Maranhão. (TJMA)
Data de publicação2015
NotasComentário ao MS 028392/2012 do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Desembargadora relatora: Angela Maria Moraes Salazar.
Notas de conteúdo Ementa: Mandado de segurança. Direito administrativo e ambiental. Ato omissivo. Autorização para desmatamento (Processo 0702/2010) e licença operacional (Processo 1355/2012). Pedidos não analisados. Ocorrência. Res. Conama 237/1997. Prazo descumprido pela Administração Pública. Res. Conama 01/1986. Área retificada. Desnecessidade de elaboração de EIA/Rima. Violação aos princípios da eficiência (art. 37, caput, da CF/1988) e da duração razoável do processo (art. 5.º, LXXVIII, da CF/1988). Segurança concedida.
AssuntosLicenciamento ambiental, natureza jurídica, jurisprudência
Lenha, jurisprudência
Federalismo, jurisprudência
Carvão, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 958, p. 626-636, ago. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100731
Arquivo TamanhoFormato 
comentario_MS_028392-2012_melo.pdf551.24 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: