TítuloImposto de Renda. Incidência sobre valores decorrentes de acordo celebrado em razão de rescisão imotivada de contrato de representação comercial. Inadmissibilidade. Cunho indenizatório das verbas que é determinado ex lege. Impossibilidade de distinção entre dano emergente e lucros cessantes, ademais, que impede a incidência do tributo. Inteligência doa Arts. 70, § 5.º, da Lei 9.430/1996 e 27, j, da Lei 4.886/1965. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Campos, Marcelo
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2016
NotasComentário ao REsp 1.526.059/RS do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Mauro Campbell Marques.
AssuntosImposto de Renda, jurisprudência
Rescisão do contrato, jurisprudência
Representação comercial, jurisprudência
Brasil. [Código de Processo Civil (2015)], jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 127, p. 407-419, mar./abr. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100957
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