Título: | Imposto de Renda. Incidência sobre valores decorrentes de acordo celebrado em razão de rescisão imotivada de contrato de representação comercial. Inadmissibilidade. Cunho indenizatório das verbas que é determinado ex lege. Impossibilidade de distinção entre dano emergente e lucros cessantes, ademais, que impede a incidência do tributo. Inteligência doa Arts. 70, § 5.º, da Lei 9.430/1996 e 27, j, da Lei 4.886/1965. [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Campos, Marcelo Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentário ao REsp 1.526.059/RS do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Mauro Campbell Marques. |
Assuntos: | Imposto de Renda, jurisprudência Rescisão do contrato, jurisprudência Representação comercial, jurisprudência Brasil. [Código de Processo Civil (2015)], jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 127, p. 407-419, mar./abr. 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100957 |
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