TítuloNegócio jurídico. Nulidade. Inocorrência. Renúncia pelo cônjuge da integralidade de sua meação no momento da separação consensual do casal. Doação que, embora universal, não prejudica as mínimas condições de sobrevivência da doadora, tendo em vista a comprovação da suficiência de fonte de renda à época da liberalidade. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Fernandes, André Gonçalves
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2016
NotasComentário ao REsp 1.183.133/RJ do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Luis Felipe Salomão.
AssuntosNegócio jurídico, jurisprudência
Nulidade (direito), jurisprudência
Separação consensual, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 966, p. 361-392, abr. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101040
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