TítuloCriança e adolescente. Exploração sexual. Caracterização. Agente que alugava quartos em seu estabelecimento para a prática de prostituição de menor. Irrelevância se a iniciativa da mercancia ilegal partiu da adolescente, diante da vulnerabilidade e imaturidade presumidas. Fornecimento do espaço para a prática ilícita que acarreta vantagens econômicas à proprietária. Submissão da menor, ademais, que dispensa a coação ou violência. Inteligência do art. 244-a da Lei 8.069/1990. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Cardoso, Luiz Eduardo Dias
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2016
NotasComentário ao RE 1.508.656/GO do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Rogerio Schietti Cruz.
AssuntosProstituição infantil, jurisprudência
Brasil. [Estatuto da criança e do adolescente (1990)], jurisprudência
Coação física, jurisprudência
Coação moral, jurisprudência
Violência contra menor, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 966, p. 450-470, abr. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101043
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