TítuloDa teorização escrita no REsp 1.393.724/PR provido parcialmente em 2015 pelo STJ [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Menezes Júnior, Eumar Evangelista de
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2016
NotasComentário ao REsp 1.393.724/PR do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Paulo de Tarso Sanseverino.
Notas de conteúdo Ementa: Sociedade comercial. Registro na junta comercial. Exigência de certidões negativas de débitos da União e do FGTS. Inadmissibilidade. previsão contida em normas anteriores à lei que enumerou o rol taxativo de documentos exigidos pelo órgão competente. Hipótese em que a antinomia de segundo grau se resolve pela prevalência do critério cronológico. Subsistência, ademais, da necessidade de certidão do INSS para o arquivamento, pois previsto em norma posterior.
AssuntosSociedade comercial, jurisprudência
Junta comercial, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 965, p. 393-430, mar. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101142
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