TítuloSucessão Testamentária. Imposição de Cláusula Restritiva. Testamenteiro. Vintena [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Otero , Marcelo Truzzi
Brasil, Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2015
NotasComentário ao REsp 1.207.103/SP do Superior Tribunal de Justiça
Ministro relator: Marco Aurélio Bellizze
Notas de conteúdo Ementa: Cláusula testamentária prevendo a incomunicabilidade dos bens imóveis destinados aos herdeiros. Necessidade de aditamento do testamento para a indicação de justa causa para a restrição que não foi observada pelo testador. Arts. 1.848 e 2.042 do CC. Ineficácia da disposição testamentária que afeta o testamento. Prêmio do testamenteiro. Cabimento. Recurso Especial improvido.
AssuntosIncomunicabilidade, jurisprudência
Bens, jurisprudência
Herdeiro, jurisprudência
Testamento, jurisprudência
Brasil. [Código Civil (2002). Art. 1.848], jurisprudência
Brasil. [Código Civil (2002). Art. 2.042], jurisprudência
Testamenteiro, jurisprudência
EditoraMagister
FonteRevista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v.1, n.5, p.125-135, mar./abr. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101187
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