TítuloUnião estável vs. namoro qualificado [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Cintra, Lia Carolina Batista
Brasil, Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2015
NotasComentário ao REsp REsp 1.454.643/RJ do Superior Tribunal de Justiça
Ministro relator: Marco Aurélio Bellizze
Notas de conteúdo Ementa: Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, alegadamente compreendida nos dois anos anteriores ao casamento c/c partilha do imóvel adquirido nesse período. 1. Alegação de não comprovação do fato constitutivo do direito da autora. Prequestionamento. Ausência. 2. União Estável. Não Configuração. Namorados que, em virtude de contingências e interesses particulares (trabalho e es tudo) no exterior, passaram a coabitar. Estreitamento do relacionamento, culminando em noivado e, posteriormente, em casamento. 3. Namoro qualificado. Verificação. Repercussão patrimonial. Inexistência. 4. Celebração de casamento, com eleição do regime da comunhão parcial de bens. Termo a partir do qual os então namorados/noivos, maduros que eram, entenderam por bem consolidar, consciente e voluntariamente, a relação amorosa vivenciada, para constituir, efetivamente, um núcleo familiar, bem como comunicar o patrimônio haurido. Observância. Necessidade. 5. Recurso Especial provido na parte conhecida e Recurso Adesivo prejudicado.
AssuntosUnião estável, jurisprudência
Partilha de bens
Casamento
Comunhão parcial de bens
EditoraMagister
FonteRevista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v.1, n.5, p.152-168, mar./abr. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101189
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