TítuloDireito real de habitação. Companheira. Manutenção de posse. Possibilidade de arguição. Aberta discussão no tocante ao reconhecimento da união estável e seus efeitos decorrentes: STJ – REsp 1.203.144/RS [Jurisprudência Comentada]
Autor(es)Pieri, Sueli Aparecida de
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2014
NotasComentário ao REsp 1.203.144/RS do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Luis Felipe Salomão.
Notas de conteúdo Ementa: Sucessão. Vigência do Código Civil de 2002. Companheira sobrevivente. Manutenção de posse. Possibilidade de arguição do Direito Real de Habitação. Art. 1.831 do Código Civil de 2002.
AssuntosDireitos reais, jurisprudência
Companheira, jurisprudência
Ação de manutenção de posse, jurisprudência
Ação declaratória de constitucionalidade, jurisprudência
União estável, jurisprudência
Brasil. [Código Civil (2002). Art. n. 1.831], jurisprudência
EditoraMagister
FonteRevista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v.1, n.2, p.151-153, set./out. 2014.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101212
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