TítuloDireito real de habitação [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Sozzi, Thais Ribeiro
Minas Gerais. Tribunal de Justiça
Data de publicação2014
NotasComentário à ApCv 1.0477.13.000279-3/002/MG do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Desembargadora relatora: Albergaria Costa.
Notas de conteúdo Ementa: Reconhecimento de Direito real de habitação. Medida Liminar. Requisitos presentes. Comprovado o matrimônio e demonstrado que o imóvel inventariado é o único deixado pelo de cujus, tem o cônjuge supérstite direito real de habitação, na forma do Art. 1.831 do Código Civil. Recurso conhecido e provido.
AssuntosDireitos reais, jurisprudência
Habitação (Direito das Coisas), jurisprudência
Casamento, jurisprudência
Imóvel, jurisprudência
Brasil. [Código Civil (2002). Art. n. 1.831]
EditoraMagister
FonteRevista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v. 1, n. 3, p. 163-166, nov./dez. 2014.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101449
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