Título: | Direito real de habitação [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Sozzi, Thais Ribeiro Minas Gerais. Tribunal de Justiça |
Data de publicação: | 2014 |
Notas: | Comentário à ApCv 1.0477.13.000279-3/002/MG do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Desembargadora relatora: Albergaria Costa. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Reconhecimento de Direito real de habitação. Medida Liminar. Requisitos presentes. Comprovado o matrimônio e demonstrado que o imóvel inventariado é o único deixado pelo de cujus, tem o cônjuge supérstite direito real de habitação, na forma do Art. 1.831 do Código Civil. Recurso conhecido e provido. |
Assuntos: | Direitos reais, jurisprudência Habitação (Direito das Coisas), jurisprudência Casamento, jurisprudência Imóvel, jurisprudência Brasil. [Código Civil (2002). Art. n. 1.831] |
Editora: | Magister |
Fonte: | Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v. 1, n. 3, p. 163-166, nov./dez. 2014. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101449 |
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