TítuloExecução de sentença que homologa transação que trata de obrigação de fazer ou não fazer. Peculiaridades. Necessidade de relação processual autônoma. Presença de mero juízo de delibação. Necessidade de citação da parte transigente tida por inadimplente. Oportunidade de exercício do direito de defesa. Prazo para os embargos [Parecer]
Autor(es)Wambier, Luiz Rodrigues
Data de publicação2004
AssuntosExecução de sentença, parecer
Obrigação de fazer, parecer
Obrigação negativa, parecer
Direito de defesa, parecer
Brasil. [Código de Processo Civil (1973)], parecer
Brasil. [Código de Processo Civil (1973). Art. n. 461, 584, 632, 644]
Ação civil pública (Direito Ambiental), parecer
Resíduo sólido, parecer
Transação (Processo Civil), parecer
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Processo: RePro, São Paulo, v. 29, n. 114, p. 240-255, mar./abr. 2004.
TipoParecer
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101550
Arquivo TamanhoFormato 
execucao_sentenca_homologa_wambier.pdf142.95 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: