Título: | Incidente de constitucionalidade. Lei municipal que obriga as concessionárias de veículos à promoverem o plantio de uma árvore a cada veículo novo vendido. Admissibilidade. Compensação da emissão de poluentes que é matéria de interesse local, inserindo-se na competência legislativa suplementar. Inexistência de inconstitucionalidade, na medida em que retrata a atuação do poder público em consonância com o dever de proteção ao meio ambiente. Inteligência dos arts. 23, vi, 24, 30, i e ii, e 225 da CF/1988. [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Bortolini, Rafaela Emília Ayala, Patryck de Araujo Minas Gerais. Tribunal de Justiça |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário ao 1.0702.12. 062559-6/002 do Tribunal de Justiça de Minas Geais. Desembargador relator: Afrânio Vilela. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Lei 9.800/2008 do Município de Uberlândia. Obrigação imposta às concessionárias de veículos. Plantio de árvore a cada veículo novo vendido. Compensação da emissão de dióxido de carbono. Controle da poluição. Competência legislativa. Art. 30, II, da CF/1988. Vício formal. Inexistente. Defesa do meio ambiente. Art. 225 da CF/1988. Vício material. Não configurado. Rejeição do incidente. |
Assuntos: | Meio ambiente, jurisprudência Compensação (direito ambiental), jurisprudência Proteção ambiental, jurisprudência Veículos, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 20, n. 78, p. 263-278, abr./jun. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101847 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
incidente_constitucionalidade_lei_bortolini.pdf | 1.03 MB | Visualizar |
Aparece nas coleções: