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dc.contributor.authorBrasil. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)pt_BR
dc.contributor.authorKlee, Antonia Espíndola Longonipt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista de Direito do Consumidor: RDC, São Paulo, v. 24, n. 100, p. 549-575, jul./ago. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101860-
dc.descriptionComentário ao Ap 20100112169790 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territóriospt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Sandoval Oliveirapt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Consumidor. Relação de consumo. Compra celebrada fora do estabelecimento comercial do fornecedor. Direito de arrependimento. Multa administrativa imposta pelo Procon à empresa que cobra tarifa de cancelamento de passagem aérea adquirida pela Internet. Admissibilidade. Devolução integral e imediata do valor do pagamento que é assegurada quando a prerrogativa é exercida dentro do prazo de reflexão. Inteligência do art. 49 do CDC.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectRelação de consumo, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectDireito de arrependimento, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectComércio eletrônico, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherComércio na internet, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherComércio virtual, jurisprudênciapt_BR
dc.titleCompra de passagem aérea pela Internet. Aplicação do art. 49 do CDC. Direito de arrependimento. Prazo de reflexão [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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consumidor_relacao_consumo_klee.pdf6.11 MBPDFVisualizar
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