Título: | Compra de passagem aérea pela Internet. Aplicação do art. 49 do CDC. Direito de arrependimento. Prazo de reflexão [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Brasil. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Klee, Antonia Espíndola Longoni |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário ao Ap 20100112169790 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Ministro relator: Sandoval Oliveira |
Notas de conteúdo : | Ementa: Consumidor. Relação de consumo. Compra celebrada fora do estabelecimento comercial do fornecedor. Direito de arrependimento. Multa administrativa imposta pelo Procon à empresa que cobra tarifa de cancelamento de passagem aérea adquirida pela Internet. Admissibilidade. Devolução integral e imediata do valor do pagamento que é assegurada quando a prerrogativa é exercida dentro do prazo de reflexão. Inteligência do art. 49 do CDC. |
Assuntos: | Relação de consumo, jurisprudência Direito de arrependimento, jurisprudência Comércio eletrônico, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito do Consumidor: RDC, São Paulo, v. 24, n. 100, p. 549-575, jul./ago. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101860 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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consumidor_relacao_consumo_klee.pdf | 6.11 MB | Visualizar |
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