Título: | Meio ambiente. Aplicação de multa administrativa em razão do plantio irregular de organismo geneticamente modificado em zona de amortecimento de área de preservação. Admissibilidade. Ausência do respectivo plano de manejo e de estudo técnico da unidade de conservação ambiental, exigidos para autorização do cultivo. Reprimenda, ademais, que foi mantida pela nova lei que revogou o dispositivo em que se baseou a condenação extrajudicial. Inteligência do art. 2.º da Lei 11.460/2007. [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Silveira, Paula Galbiatti Ayala, Patryck de Araujo Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário ao REsp 1.220.843/PR do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Humberto Martins. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Administrativo. Direito ambiental. Processual civil. Multa. Ibama. Plantio de organismo geneticamente modificado – OGM. Irregularidade. Zona de amortecimento. Parque nacional. Alegação de falta de previsão legal. Conduta vedada pela Lei 11.460/2007. Necessidade de autorização. Inexistência de previsão no plano de manejo. Contradição aos fatos dos autos. Súmula 7 do STJ. Violação do Comunicado 54/1998 da CTNBio. Ato administrativo. Conceito de lei federal. Não cognição. Aplicação da Súmula 518 do STJ por analogia. Recurso. Alínea c. Paradigma oriundo do mesmo tribunal. Súmula 13 do STJ. |
Assuntos: | Meio ambiente, jurisprudência Multa administrativa, jurisprudência Produto transgênico, jurisprudência Conservação da natureza, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 20, n. 78, p. 409-419, abr./jun. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102026 |
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