Título: | Meio ambiente. Ação civil pública. Plano estadual que estabelece a obrigatoriedade de os usuários de recursos naturais investirem um percentual do valor total da receita operacional na preservação ambiental. Admissibilidade. Obrigação que se aplica, inclusive, à concessionária de serviço público. Ausência de investimento sustentável nos mananciais hídricos pela empresa exploradora que, por si só, já acarreta danos ambientais, os quais devem ser sanados. [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Rodrigues, Eveline de Magalhães Werner Ayala, Patryck de Araujo Minas Gerais. Tribunal de Justiça |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário ao ApCiv 1.0151.11.002101-2/001 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Desembargadora relatora: Teresa Cristina da Cunha Peixoto. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Ação civil pública. Proteção ambiental. Investimento na preservação. Ausência de prova de investimento. Lei 12.503/1997. Recurso provido. |
Assuntos: | Meio ambiente, jurisprudência Conservação da natureza, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 20, n. 78, p. 420-428, abr./jun. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102032 |
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