TítuloMeio ambiente. Ação civil pública. Plano estadual que estabelece a obrigatoriedade de os usuários de recursos naturais investirem um percentual do valor total da receita operacional na preservação ambiental. Admissibilidade. Obrigação que se aplica, inclusive, à concessionária de serviço público. Ausência de investimento sustentável nos mananciais hídricos pela empresa exploradora que, por si só, já acarreta danos ambientais, os quais devem ser sanados. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Rodrigues, Eveline de Magalhães Werner
Ayala, Patryck de Araujo
Minas Gerais. Tribunal de Justiça
Data de publicação2015
NotasComentário ao ApCiv 1.0151.11.002101-2/001 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Desembargadora relatora: Teresa Cristina da Cunha Peixoto.
Notas de conteúdo Ementa: Ação civil pública. Proteção ambiental. Investimento na preservação. Ausência de prova de investimento. Lei 12.503/1997. Recurso provido.
AssuntosMeio ambiente, jurisprudência
Conservação da natureza, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 20, n. 78, p. 420-428, abr./jun. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102032
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