Título: | Ação direta de inconstitucionalidade. Meio Ambiente. Lei que proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar e o uso de fogo em atividades agrícolas nos limites do Município. Inadmissibilidade. Colisão de interesses constitucionalmente tutelados que afeta direitos fundamentais nos âmbitos social, econômico e político. Competência normativa municipal ademais, que deve guardar harmonia com as disposições estaduais e federais. Inteligência dos arts. 23, VI, 24, IV, e 30, I e II, da CF/1988 [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Silveira, Paula Galbiatti Ayala, Patryck de Araújo Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário ao RE 586.224/SP do Supremo Tribunal Federal. Ministro relator: Luiz Fux. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Recurso extraordinário em ação direta de inconstitucionalidade estadual. Limites da competência municipal. Lei municipal que proíbe a queima de palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas. Lei municipal 1.952, de 20.12.1995, do Município de Paulínia. Reconhecida repercussão geral. Alegação de violação aos arts. 23, caput e parágrafo único, 14, 192, § 1.º e 193, XX e XXI, da Constituição do Estado de São Paulo e arts. 23, VI e VII, 24, VI e 30, I e II da CF/1988. |
Assuntos: | Queimada, jurisprudência, jurisprudência Cana-de-açúcar, jurisprudência Ação direta de inconstitucionalidade, jurisprudência Brasil. [Constituição (1988). Arts. n. 23, VI, 24, IV, 30, I, II], jurisprudência Proteção ambiental, jurisprudência Poluição, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 20, n. 80, p. 77-125, out./dez. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102108 |
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