TítuloAção direta de inconstitucionalidade. Meio Ambiente. Lei que proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar e o uso de fogo em atividades agrícolas nos limites do Município. Inadmissibilidade. Colisão de interesses constitucionalmente tutelados que afeta direitos fundamentais nos âmbitos social, econômico e político. Competência normativa municipal ademais, que deve guardar harmonia com as disposições estaduais e federais. Inteligência dos arts. 23, VI, 24, IV, e 30, I e II, da CF/1988 [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Silveira, Paula Galbiatti
Ayala, Patryck de Araújo
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de publicação2015
NotasComentário ao RE 586.224/SP do Supremo Tribunal Federal.
Ministro relator: Luiz Fux.
Notas de conteúdo Ementa: Recurso extraordinário em ação direta de inconstitucionalidade estadual. Limites da competência municipal. Lei municipal que proíbe a queima de palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas. Lei municipal 1.952, de 20.12.1995, do Município de Paulínia. Reconhecida repercussão geral. Alegação de violação aos arts. 23, caput e parágrafo único, 14, 192, § 1.º e 193, XX e XXI, da Constituição do Estado de São Paulo e arts. 23, VI e VII, 24, VI e 30, I e II da CF/1988.
AssuntosQueimada, jurisprudência, jurisprudência
Cana-de-açúcar, jurisprudência
Ação direta de inconstitucionalidade, jurisprudência
Brasil. [Constituição (1988). Arts. n. 23, VI, 24, IV, 30, I, II], jurisprudência
Proteção ambiental, jurisprudência
Poluição, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 20, n. 80, p. 77-125, out./dez. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102108
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