TítuloInteresse de agir. Ocorrência. Ação civil pública. Demanda interposta por associação especializada sob alegação de maus tratos aos animais. Direito de proteção à fauna que está inserido na prerrogativa legal do meio ambiente ecologicamente equilibrado e contempla interesse difuso. Inteligência do Art. 225, § 1.º, VII, da CF/1988 [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Perri, Mariana de Carvalho
Ayala, Patryck de Araújo
São Paulo. Tribunal de Justiça
Data de publicação2015
NotasComentário ao Ap 0003977-93.2014.8.26.0653 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Desembargador relator: Ruy Alberto Leme Cavalheiro.
Notas de conteúdo Ementa: Interesse de agir. Ocorrência. Ação civil pública. Demanda interposta por associação especializada sob alegação de maus tratos aos animais. Direito de proteção à fauna que está inserido na prerrogativa legal do meio ambiente ecologicamente equilibrado e contempla interesse difuso. Inteligência do Art. 225, § 1.º, VII, da CF/1988.
AssuntosInteresse transindividual, jurisprudência
Brasil. [Constituição (1988). Art. n. 225], jurisprudência
Ação civil pública, jurisprudência
Reparação do dano (Direito Ambiental), jurisprudência
Proteção ambiental, jurisprudência
Equino, jurisprudência
Brasil. [Código de Processo Civil (1973). Art. n. 267, 295], jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 20, n. 80, p. 127-131, out./dez. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102123
Arquivo TamanhoFormato 
interesse_agir_ocorrencia_perri.pdf730.28 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: