Título(In)Suficiência de penhora [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Jorge, Mario Helton
Paraná (Estado). Tribunal de Justiça (TJPR)
Data de publicação2003
NotasComentário ao Ag de Agln 0160862-0/01 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) .
Juiz relator: Antônio Martelozzo.
Notas de conteúdo Ementa: Recurso. Agravo. Recurso contra decisão do relator negando seguimento a agravo de instrumento. Recurso tido como de manifesta improcedência. Decisão que recebera embargos à execução em que a constrição recaiu em bem de valor bastante inferior ao quantum exigido. Juízo considerado seguro. Agravo desprovido.
AssuntosAgravo de instrumento, jurisprudência
Improcedência, jurisprudência
Brasil. [Código de Processo Civil (1973). Art. n. 557, 737]
Penhora, jurisprudência
Processo de execução, jurisprudência
Credor, jurisprudência
Embargos à execução, jurisprudência
FonteRevista de Processo: RePro, São Paulo, v. 28, n. 112, p. 289-299, out./dez. 2003.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102276
Arquivo TamanhoFormato 
(in)suficiencia_penhora_jorge.pdf715.03 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: