TítuloEmbargos infringentes em remessa necessária [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Mendes, Leonardo Castanho
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2003
NotasComentário ao REsp 168.837-RJ do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Hamilton Carvalhido.
Notas de conteúdo Ementa: Sucumbente o Poder Público, não lhe suprime o reexame obrigatório a apelação voluntária, apta a ensejar-lhe os embargos infringentes, como foi sempre comum da defesa dos interesses dos entes públicos em geral, aplicando-se, à espécie, o adágio latino dormientíbus non succunit ius.
AssuntosEmbargos infringentes, jurisprudência
Embargos de divergência, jurisprudência
Brasil. [Código de Processo Civil (1973). Art. n. 530], jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Processo: RePro, São Paulo, v. 28, n. 110, p. 373-389, abr./jun. 2003.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102304
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