Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMendes, Leonardo Castanhopt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2003-
dc.identifier.citationRevista de Processo: RePro, São Paulo, v. 28, n. 110, p. 373-389, abr./jun. 2003.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102304-
dc.descriptionComentário ao REsp 168.837-RJ do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Hamilton Carvalhido.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Sucumbente o Poder Público, não lhe suprime o reexame obrigatório a apelação voluntária, apta a ensejar-lhe os embargos infringentes, como foi sempre comum da defesa dos interesses dos entes públicos em geral, aplicando-se, à espécie, o adágio latino dormientíbus non succunit ius.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectEmbargos infringentes, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectEmbargos de divergência, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Código de Processo Civil (1973). Art. n. 530], jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherEmbargos de nulidade, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973], jurisprudênciapt_BR
dc.titleEmbargos infringentes em remessa necessária [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
Arquivo TamanhoFormato 
embargos_infringentes_remessa_mendes.pdf1.08 MBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: