TítuloAção civil pública. Dano ambiental. Ocorrência. Processos erosivos causados pela inadequada disposição de águas pluviais provenientes da zona urbana do Município. Responsabilidade municipal que decorre do descumprimento dos deveres constitucionalmente atribuídos de ordenamento territorial e planejamento urbano. Prévia dotação orçamentária, ademais, que não constitui óbice para o cumprimento de obrigação de recuperação de dano ambiental [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Silveira, Paula Galbiatti
Ayala, Patryck de Araujo
São Paulo. Tribunal de Justiça
Data de publicação2016
NotasComentário ao Ap 1001447-30.2014.8.26.0482 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Desembargador relator: Eutálio Porto.
Notas de conteúdo Ementa: Apelação cível. Ação civil pública ambiental. Danos ambientais decorrentes de processos erosivos causados pela inadequada disposição de águas pluviais provenientes da zona urbana do Município de Álvares Machado. Pretendida condenação do município à reparação do dano ambiental. Possibilidade. Inteligência dos arts. 30, VIII, da CF/1988 e 180 da CE. Alegação de indisponibilidade de recursos financeiros que não dispensa o cumprimento da lei. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido.
AssuntosAção civil pública, jurisprudência (Direito Ambiental)
Dano ambiental, jurisprudência
Erosão, jurisprudência
Águas pluviais, jurisprudência
Área de preservação permanente (APP), jurisprudência
Teoria da reserva do possível, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 21, n. 81, p. 137-143, jan./mar. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102604
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