TítuloITR. Isenção. Inadmissibilidade. Área de reserva legal. Inexistência de averbação no registro do imóvel. Inscrição na matrícula da propriedade que é imprescindível para a concessão do benefício. Formalidade, ademais, que possui natureza constitutiva e não formal. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Campos, Marcelo
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2016
NotasComentários ao AgRg no REsp 1.450.992/SC do Superior Tribunal de Justiça.
Ministra relatora: Assusete Magalhães.
Notas de conteúdo Ementa: Tributário. Agravo regimental no recurso especial. ITR. Reserva legal. Isenção. Averbação no Registro de Imóveis. Necessidade. Ato constitutivo. Multifários precedentes deste STJ. Agravo regimental improvido.
AssuntosImóvel, averbação, natureza jurídica, jurisprudência
Reserva legal, jurisprudência
Imposto territorial rural (ITR), jurisprudência
Registro de imóveis, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 128, p. 437-443, maio/jun. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102754
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