Título: | ITR. Isenção. Inadmissibilidade. Área de reserva legal. Inexistência de averbação no registro do imóvel. Inscrição na matrícula da propriedade que é imprescindível para a concessão do benefício. Formalidade, ademais, que possui natureza constitutiva e não formal. [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Campos, Marcelo Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentários ao AgRg no REsp 1.450.992/SC do Superior Tribunal de Justiça. Ministra relatora: Assusete Magalhães. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Tributário. Agravo regimental no recurso especial. ITR. Reserva legal. Isenção. Averbação no Registro de Imóveis. Necessidade. Ato constitutivo. Multifários precedentes deste STJ. Agravo regimental improvido. |
Assuntos: | Imóvel, averbação, natureza jurídica, jurisprudência Reserva legal, jurisprudência Imposto territorial rural (ITR), jurisprudência Registro de imóveis, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 128, p. 437-443, maio/jun. 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102754 |
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