TítuloImposto de renda. Pessoa jurídica. Compensação de prejuízos além do percentual de 30% do lucro real da empresa. Inadmissibilidade. Ausência de previsão legal que afaste a aplicabilidade dos arts. 15 e 16 da Lei 9.065/1995, ainda que a pessoa jurídica esteja no encerramento das suas atividades. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Calcini, Fábio Pallaretti
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Brasil) (CARF)
Data de publicação2016
NotasComentários ao processo 16327.000484/2008-18 Ac 173.764 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Conselheiro relator: Adriana Gomes Rêgo.
Notas de conteúdo Ementa: Encerramento de atividades. Compensação de prejuízos. Limite dos 30% do lucro real. Inaplicabilidade. Inexiste previsão legal para se proceder à compensação de prejuízos (trava), além do percentual de 30% do lucro real, ainda que a pessoa jurídica esteja no encerramento das suas atividades.
AssuntosImposto de renda (pessoa jurídica), jurisprudência
Prejuízo, jurisprudência
Empresa, lucro real, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 128, p. 445-450, maio/jun. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102758
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