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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCalcini, Fábio Pallarettipt_BR
dc.contributor.authorConselho Administrativo de Recursos Fiscais (Brasil) (CARF)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 128, p. 445-450, maio/jun. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102758-
dc.descriptionComentários ao processo 16327.000484/2008-18 Ac 173.764 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.pt_BR
dc.descriptionConselheiro relator: Adriana Gomes Rêgo.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Encerramento de atividades. Compensação de prejuízos. Limite dos 30% do lucro real. Inaplicabilidade. Inexiste previsão legal para se proceder à compensação de prejuízos (trava), além do percentual de 30% do lucro real, ainda que a pessoa jurídica esteja no encerramento das suas atividades.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectImposto de renda (pessoa jurídica), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectPrejuízo, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectEmpresa, lucro real, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 9.065, de 20 de junho de 1995. Art. n. 15, 16], jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherImposto de renda de pessoa jurídica, jurisprudênciapt_BR
dc.titleImposto de renda. Pessoa jurídica. Compensação de prejuízos além do percentual de 30% do lucro real da empresa. Inadmissibilidade. Ausência de previsão legal que afaste a aplicabilidade dos arts. 15 e 16 da Lei 9.065/1995, ainda que a pessoa jurídica esteja no encerramento das suas atividades. [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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