Título: | Imposto de renda. Pessoa jurídica. Compensação de prejuízos além do percentual de 30% do lucro real da empresa. Inadmissibilidade. Ausência de previsão legal que afaste a aplicabilidade dos arts. 15 e 16 da Lei 9.065/1995, ainda que a pessoa jurídica esteja no encerramento das suas atividades. [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Calcini, Fábio Pallaretti Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Brasil) (CARF) |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentários ao processo 16327.000484/2008-18 Ac 173.764 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Conselheiro relator: Adriana Gomes Rêgo. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Encerramento de atividades. Compensação de prejuízos. Limite dos 30% do lucro real. Inaplicabilidade. Inexiste previsão legal para se proceder à compensação de prejuízos (trava), além do percentual de 30% do lucro real, ainda que a pessoa jurídica esteja no encerramento das suas atividades. |
Assuntos: | Imposto de renda (pessoa jurídica), jurisprudência Prejuízo, jurisprudência Empresa, lucro real, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 128, p. 445-450, maio/jun. 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102758 |
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imposto_renda_pessoa_calcini.pdf | 617.21 kB | Visualizar |
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