TítuloAção de despejo. Liminar. Locação não residencial. Desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária. Inadmissibilidade. Situação que pode causar prejuízo irreparável ao exercício da atividade empresarial que envolve relevante função social. Necessidade, ademais, de aguardar a oitiva da locatária e a eventual apresentação de sua defesa para a análise da medida, em respeito ao devido processo legal e ao princípio da preservação da empresa [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Bruscato, Wilges
Minas Gerais. Tribunal de Justiça
Data de publicação2016
NotasComentário ao AgIn 1.0000.15.042163-4/002 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Desembargador relator: Veiga de Oliveira.
AssuntosAção de despejo, jurisprudência
Estabelecimento comercial, jurisprudência
Função social, jurisprudência
Locação de imóveis, jurisprudência
Brasil. [Lei do Inquilinato (1991). Art. n. 59 § 2]
Devido processo legal, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Empresarial: ReDE, São Paulo, v. 4, n. 15, p. 327-335, maio/jun. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102778
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