Título: | Ação de despejo. Liminar. Locação não residencial. Desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária. Inadmissibilidade. Situação que pode causar prejuízo irreparável ao exercício da atividade empresarial que envolve relevante função social. Necessidade, ademais, de aguardar a oitiva da locatária e a eventual apresentação de sua defesa para a análise da medida, em respeito ao devido processo legal e ao princípio da preservação da empresa [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Bruscato, Wilges Minas Gerais. Tribunal de Justiça |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentário ao AgIn 1.0000.15.042163-4/002 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Desembargador relator: Veiga de Oliveira. |
Assuntos: | Ação de despejo, jurisprudência Estabelecimento comercial, jurisprudência Função social, jurisprudência Locação de imóveis, jurisprudência Brasil. [Lei do Inquilinato (1991). Art. n. 59 § 2] Devido processo legal, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Empresarial: ReDE, São Paulo, v. 4, n. 15, p. 327-335, maio/jun. 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102778 |
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