TítuloA nova Lei do Marco Civil da Internet: dever de depósito de informações e legitimidade passiva [Jurisprudência Comentada]
Autor(es)Cavalheiro, Luciano Mazzolenis Jordão
Brasil. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
Data de publicação2014
NotasComentário a AgIn 2114774-24.2014.8.26.0000 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Desembargador relator: Salles Rossi.
Notas de conteúdo Ementa: Legitimidade passiva ad causam – Ocorrência – Ação de exibição do teor de conversas realizadas através de aplicativo, o qual possui sede apenas no estrangeiro – Demanda interposta em face de pessoa jurídica adquirente do programa, que possui sede nacional – Fornecimento dos IP dos perfis indicados pela autora que é medida passível de cumprimento – Aquisição, ademais, que implica o dever de guardar e manter os registros solicitados – Inteligência do art. 13 da Lei 12.965/2014.
AssuntosLegitimidade passiva, jurisprudência
Legitimatio ad causam, jurisprudência
Brasil. [Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014. Art. n. 13], jurisprudência
Internet, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais São Paulo: RTSP, v. 2, n. 7-8-9, p. 339-343, jul./ago., set./out., nov./dez. 2014.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102892
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