TítuloAcordo de acionistas. Sistema de solução de conflitos “Tailor-Made”. Cláusula compromissória aberta (Art. 6.ºda Lei 9.307/1996), com todas as potencialidades para instituir a arbitragem (Art. 7.º). Efeito vinculante. Não se trata de cláusula escalonada. Mediação ou arbitragem. Admissibilidade de cláusula de arbitragem e eleição de foro (execução específica). Cláusula combinada ou fracionada. Instituição da arbitragem pelo juízo de primeiro grau. [Parecer] = Shareholders’ agreement. Tailor-Made dispute resolution system. General arbitration clause (article 6 of Law n. 9.307/1996) fully capable of validating the institution of arbitration proceedings. Binding effect. Escalation clause not applicable to the case. Mediation or arbitration. Admissibility of arbitration clause and forum selection clauses (specific enforcement). Multiple choice-of-law or proper law clauses. Institution of arbitration proceedings by a court of first instance [Legal Opinion]
Autor(es)Lemes, Selma Maria Ferreira
Data de publicação2016
AssuntosBrasil. [Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996. Art. n. 6, 7], parecer
Efeito vinculante, parecer
Juízo arbitral, parecer
Cláusula compromissória
Efeito vinculante
Autonomia da vontade
Execução (processo civil)
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Arbitragem e Mediação: RArb, São Paulo, v.13, n. 48, p. 319-344, jan./mar. 2016.
Revista de Direito Civil Contemporâneo: RDCC, São Paulo, v. 3, n. 7, p. 297-321, abr./jun. 2016.
TipoParecer
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/103003
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