Título: | Acordo de acionistas. Sistema de solução de conflitos “Tailor-Made”. Cláusula compromissória aberta (Art. 6.ºda Lei 9.307/1996), com todas as potencialidades para instituir a arbitragem (Art. 7.º). Efeito vinculante. Não se trata de cláusula escalonada. Mediação ou arbitragem. Admissibilidade de cláusula de arbitragem e eleição de foro (execução específica). Cláusula combinada ou fracionada. Instituição da arbitragem pelo juízo de primeiro grau. [Parecer] = Shareholders’ agreement. Tailor-Made dispute resolution system. General arbitration clause (article 6 of Law n. 9.307/1996) fully capable of validating the institution of arbitration proceedings. Binding effect. Escalation clause not applicable to the case. Mediation or arbitration. Admissibility of arbitration clause and forum selection clauses (specific enforcement). Multiple choice-of-law or proper law clauses. Institution of arbitration proceedings by a court of first instance [Legal Opinion] |
Autor(es): | Lemes, Selma Maria Ferreira |
Data de publicação: | 2016 |
Assuntos: | Brasil. [Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996. Art. n. 6, 7], parecer Efeito vinculante, parecer Juízo arbitral, parecer Cláusula compromissória Efeito vinculante Autonomia da vontade Execução (processo civil) |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Arbitragem e Mediação: RArb, São Paulo, v.13, n. 48, p. 319-344, jan./mar. 2016. Revista de Direito Civil Contemporâneo: RDCC, São Paulo, v. 3, n. 7, p. 297-321, abr./jun. 2016. |
Tipo: | Parecer |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/103003 |
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