TítuloO formalismo excessivo na Justiça do Trabalho e o princípio da primazia do mérito introduzido pelo novo Código de Processo Civil [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Santoro, Gabriel Henrique
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT)
Data de publicação2016
NotasComentário ao Processo 0001559-54.2014.5.02.0055 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Ministro relator: Nelson Nazar.
Notas de conteúdo Ementa: Recurso ordinário. Depósito recursal em valor inferior ao devido. Deserção. Tendo em vista que a reclamada recolheu o valor do depósito recursal a menor, não merece conhecimento o seu apelo, por deserto. Inteligência da OJ 140, da SDI-1 do C. TST. Recurso ordinário não conhecido.
AssuntosDepósito recursal, jurisprudência
Brasil. [Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943). Art. n. 896, § 11], jurisprudência
Brasil. [Código de Processo Civil (2015). Art. n. 139, 932], jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito do Trabalho: RDT, São Paulo, v. 42, n. 170, p. 227-280, jul./ago. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104320
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