TítuloDano ambiental. Responsabilidade objetiva. Recuperação de rio atingido pelo rompimento de barragem com rejeitos abandonados por empresa antecessora. Admissibilidade. Teoria do risco integral que afasta a invocação de excludentes de responsabilidade. Lesão à atividade pesqueira e ao meio ambiente, ademais, que gera o dever de indenizar. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Silveira, Paula Galbiatti
Ayala, Patryck de Araujo
Minas Gerais. Tribunal de Justiça do Estado
Data de publicação2016
NotasComentário ao ApCiv 1.0467.07.000347-1/001 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Desembargador relator: Wilson Benevides.
Notas de conteúdo Ementa Oficial: Apelação cível. Ação civil pública de responsabilidade por dano ambiental. Rompimento de barragem. Danos materiais. Obrigação de não fazer. Abstenção de despejo de efluentes no Rio Pomba. Obrigação de fazer. Recuperação do rio e repovoamento de peixes. Danos materiais. Inviabilidade da atividade pesqueira. Danos ambientais configurados. Responsabilidade civil objetiva. Teoria do risco integral.
AssuntosCrime ambiental, jurisprudência
Poluente, jurisprudência
Resíduo industrial, jurisprudência
Indenização, jurisprudência
Pescador, jurisprudência
Dano patrimonial, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 21, n. 82, p. 249-264, abr./jun. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104358
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