Título: | Meio Ambiente. Compensação ambiental. Aplicação dos recursos financeiros em local diverso ao afetado. Inadmissibilidade. Valores que devem ser destinados à região diretamente influenciada pelo empreendimento. Conduta que se amolda aos objetivos almejados pela legislação ambiental. [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Bortolini, Rafaela Emília Ayala, Patryck de Araujo Brasil. Tribunal Regional Federal (1. Região) (TRF) |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentário ao Ap/Reexame Necessário 0000338-51.2006.4.01.3701-5/MA do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Juiz relator: Evaldo de Oliveira Fernandes Filho. |
Notas de conteúdo : | Ementa Oficial: Administrativo, ambiental e processual civil. Sentença que entrega prestação diversa da pretendida. Correção. Lei 9.985/2000, art. 36. Compensação ambiental. Destinação recursos. Limitação ao meio ambiente diretamente afetado pelo empreendimento. Apelação provida. |
Assuntos: | Unidade de conservação, jurisprudência Compensação (Direito Ambiental), jurisprudência Bacia hidrográfica, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 21, n. 82, p. 265-278, abr./jun. 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104359 |
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meio_ambiente_compensacao_bortolini.pdf | 557.73 kB | Visualizar |
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