TítuloRegime de separação convencional de bens e o cônjuge como herdeiro: há concorrência com colaterais? EDCL no REsp 1.466.647/RS [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Cintra, Najla Lopes
Santos, Maria Izabel de Melo Oliveira dos
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2016
NotasComentário ao REsp 1.466.647/RS do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Marco Buzzi.
Notas de conteúdo Ementa: Embargos de declaração em razão da omissão e contradição na decisão singular, ao considerar que o cônjuge sobrevivente não é herdeiro necessário, sendo a irmã da falecida a única herdeira legítima, mesmo reconhecendo inexistirem ascendentes ou descendentes vivos. Possibilidade. Viúvo que precede a herdeira colateral na ordem de vocação hereditária e deve receber a totalidade de bens da herança.
AssuntosCônjuge, jurisprudência
Herdeiro necessário, jurisprudência
Separação de bens, jurisprudência
Herança, jurisprudência
Brasil. [Código Civil (2002). Art. n. 1.829], jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 968, p. 451-461, jun. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104705
Arquivo TamanhoFormato 
heranca_reconhecimento_direito_cintra.pdf647.27 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: