Título: | Alienação fiduciária. Prisão civil do devedor. Admissibilidade [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Alves, Adriana Alvares da Costa de Paula São Paulo (Estado). Tribunal de Alçada Civil, 1 |
Data de publicação: | 2000 |
Notas: | Comentário ao HC 666.873-7 do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. Juiz relator: Ribeiro de Souza. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Tendo a legislação pertinente à alienação fiduciária, em sede de descumprimento contratual e não-entrega do bem respectivo, previsto aforamento de ação de depósito, não-atendimento do depositário ao que foi condenado (pagamento do seu débito com seus acréscimos ou entrega do bem), ante sua recalcitrância, impõe-se decretação da sua prisão civil dada sua infidelidade. |
Assuntos: | Alienação fiduciária, jurisprudência Depositário infiel, jurisprudência Prisão civil, jurisprudência Brasil. [Constituição (1988). Art. n. 5 LXVII], jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Privado: RDPriv, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 172-179, jan./mar. 2000. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104807 |
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