TítuloAlienação fiduciária. Prisão civil do devedor. Admissibilidade [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Alves, Adriana Alvares da Costa de Paula
São Paulo (Estado). Tribunal de Alçada Civil, 1
Data de publicação2000
NotasComentário ao HC 666.873-7 do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.
Juiz relator: Ribeiro de Souza.
Notas de conteúdo Ementa: Tendo a legislação pertinente à alienação fiduciária, em sede de descumprimento contratual e não-entrega do bem respectivo, previsto aforamento de ação de depósito, não-atendimento do depositário ao que foi condenado (pagamento do seu débito com seus acréscimos ou entrega do bem), ante sua recalcitrância, impõe-se decretação da sua prisão civil dada sua infidelidade.
AssuntosAlienação fiduciária, jurisprudência
Depositário infiel, jurisprudência
Prisão civil, jurisprudência
Brasil. [Constituição (1988). Art. n. 5 LXVII], jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Privado: RDPriv, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 172-179, jan./mar. 2000.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104807
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