Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Borges, Ana Luisa Porto | pt_BR |
dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) | pt_BR |
dc.date.issued | 2016 | - |
dc.identifier.citation | Revista de Direito Empresarial: ReDE, São Paulo, v. 4, n. 17, p. 191-207, ago. 2016. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/105296 | - |
dc.description | Comentário ao REsp 1.513.260/SP do Superior Tribunal de Justiça. | pt_BR |
dc.description | Ministro relator: João Otávio de Noronha. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Ementa: Recurso especial. Interposição sob a égide do CPC/1973. Recuperação judicial. Improcedência da alegação de negativa de prestação jurisdicional. Edital de intimação. Irregularidade formal. Inexistência. Intimação de advogado. Desnecessidade. Credor fiduciário. Renúncia. Plano de recuperação. Reconhecimento da viabilidade econômica. | pt_BR |
dc.language.iso | pt-BR | pt_BR |
dc.publisher | Revista dos Tribunais | pt_BR |
dc.subject | Assembleia geral, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Credor, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Nulidade (direito), edital, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Brasil. [Lei de Falências (2005). Art. n. 36], jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Recuperação de empresa, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Credores e devedores, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Brasil. [Lei de Recuperação e Falência (2005). Art. n. 36], jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Brasil. [Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Art. n. 36], jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Recuperação judicial de empresas, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Credor fiduciário, jurisprudência | pt_BR |
dc.title | Recuperação judicial. Nulidade. Inocorrência. Cumprimento dos requisitos do edital de convocação dos credores, participação e ingresso dos credores fiduciários na assembleia geral e viabilidade do plano de recuperação conforme votação dos credores. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. Procedimento recuperatório, ademais, que, por si só, não altera nem modifica os direitos de garantia dos credores em face da empresa devedora, mantendo eventuais preferências e privilégios relativos aos créditos existentes. [Jurisprudência comentada] | pt_BR |
dc.type | Artigo de revista | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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recuperacao_judicial_cumprimento_borges.pdf | 691.63 kB | Visualizar |
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