TítuloRotulagem de alimentos transgênicos [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Duque, Marcelo Schenk
Data de publicação2016
NotasComentário às Decisões Monocráticas Rcl 14873/BA do Supremo Tribunal Federal.
Ministro relator: Edson Fachin.
Notas de conteúdo Ementa do editorial: Reclamação. Obrigatoriedade de rotulagem dos alimentos que contenham produtos geneticamente modificados em qualquer percentual. Usurpação de competência. Inocorrência. Conflito entre União e Estado do Rio Grande do Sul. Ausência de risco à harmonia e ao pacto federativo. Violação ao princípio de reserva do plenário. Inocorrência. Decisão que não declarou a inconstitucionalidade da norma, apenas sua inaplicabilidade ao caso. Improcedência do pedido.
AssuntosRelação de consumo, jurisprudência
Produto transgênico, jurisprudência
Embalagem, jurisprudência
Proteção e defesa do consumidor, jurisprudência
Direito à informação, jurisprudência
Reclamação (Direito Constitucional), natureza jurídica, jurisprudência
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). [Súmula n. 10], jurisprudência
Brasil. [Constituição (1988). Art. n. 102 inc. I alínea f], jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito do Consumidor: RDC, São Paulo, v. 25, n. 106, p. 545-567, jul./ago. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/105432
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