TítuloArbitragem. Cláusula compromissória. Contrato de adesão. Compra e venda de imóvel. Extinção da demanda ajuizada pelo consumidor em decorrência do compromisso arbitral. Inadmissibilidade. Previsão que pode constar em pactos consumeiristas quando inexistir a imposição pelo fornecedor. Inteligência do art. 4.º, § 2.º, da Lei 9.307/1996. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Tapai, Marcelo
Brauner, Daniela Corrêa Jacques
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2016
NotasComentário ao REsp 1.189.050/SP do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Luis Felipe Salomão.
A jurisprudência apresenta dois comentários.
- A arbitragem como meio alternativo para a solução de conflitos de autoria de Marcelo Tapai.
- Convenção de Arbitragem. Possibilidade em tese nas relações de consumo. Inaplicabilidade no caso de o consumidor ingressar com ação. Conceito de vulnerabilidade de autoria de Daniela Corrêa Jacques Brauner.
Notas de conteúdo Ementa Oficial: Direito Processual Civil e Consumidor. Contrato de financiamento imobiliário. Contrato de adesão. Convenção de arbitragem. Possibilidade, respeitadas determinadas exceções.
AssuntosArbitragem (Direito do Consumidor), natureza jurídica, jurisprudência
Cláusula compromissória, jurisprudência
Contrato de adesão, jurisprudência
Relação de consumo, jurisprudência
Nulidade de cláusula contratual, jurisprudência
Brasil. [Código de Proteção e Defesa do Consumidor (1990). Art. n. 51], jurisprudência
Brasil. [Lei da Arbitragem (1996). Art. n. 4 § 2], jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito do Consumidor: RDC, São Paulo, v. 25, n. 106, p. 569-604, jul./ago. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/105436
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