TítuloPortaria Enfam n. 25 de 12 de dezembro de 2016
Autor(es)Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Brasil) (ENFAM)
Data de publicação15-12-2016
ResumoDelega à Secretária Executiva da Enfam, a competência para decidir sobre os pedidos de credenciamento de cursos nos impedimentos e períodos de afastamento do Secretário-Geral da Enfam, nos termos do disposto no Capítulo IV do Regimento Interno da Escola.
NotasRevoga a Portaria Enfam n. 10 de 29 de abril de 2016.
FonteDiário da Justiça Eletrônico do STJ, 15 dez. 2016.
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/106853
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