TítuloAto administrativo. Nulidade. Inocorrência. Possibilidade do poder público em impor regras superveniente, protetoras do meio ambiente, a loteamento aprovado. Não, nos autos, informação de que houve edificação, não ofendendo direito adquirido, mas mera expectativa de direito. Corte Superior que entende como área de preservação permanente aquela de cem metros em torno dos lagos formados por hidrelétricas [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
Leopoldina, Vitória
Ayala, Patrick de Araujo
Data de publicação2017
NotasComentário ao REsp 1.316.477/SP do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Herman Benjamim.
Notas de conteúdo Ementa: Ambiental. Loteamento. Área de preservação permanente. Normas supervenientes.
AssuntosÁrea de preservação permanente (APP), jurisprudência
Loteamento urbano, jurisprudência
Política urbana, jurisprudência
Proteção ambiental, jurisprudência
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 86, p. 150-160, abr./jun. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/111813
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