Título: | Ato administrativo. Nulidade. Inocorrência. Possibilidade do poder público em impor regras superveniente, protetoras do meio ambiente, a loteamento aprovado. Não, nos autos, informação de que houve edificação, não ofendendo direito adquirido, mas mera expectativa de direito. Corte Superior que entende como área de preservação permanente aquela de cem metros em torno dos lagos formados por hidrelétricas [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de Leopoldina, Vitória Ayala, Patrick de Araujo |
Data de publicação: | 2017 |
Notas: | Comentário ao REsp 1.316.477/SP do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Herman Benjamim. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Ambiental. Loteamento. Área de preservação permanente. Normas supervenientes. |
Assuntos: | Área de preservação permanente (APP), jurisprudência Loteamento urbano, jurisprudência Política urbana, jurisprudência Proteção ambiental, jurisprudência Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 86, p. 150-160, abr./jun. 2017. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/111813 |
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