TítuloAção civil Pública. Responsabilidade do município sobre animais abandonados. Admissibilidade. Incumbe a poder público proteger a fauna, zelando pela integridade dos animais. Garantia de meio ambiente equilibrado. Não admissão, ademais, de meio cruel para sacrifício do animal sem causar dor ou angústia ao animal [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Perri, Mariana de Carvalho
Ayala, Patrick de Araujo
Data de publicação2017
NotasComentário do AI 1.0043.16.002335-4/001 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Desembargador relator: Carlos Roberto de Faria.
Notas de conteúdo Ementa: Agravo de instrumento. Ação civil pública.Destinação adequada de animais abandonados. Responsabilidade do município. Extermínio de animais. Possibilidade. Meios crueis. Vedado. Recurso provido.
AssuntosAnimal, proteção, jurisprudência
Fauna, proteção, jurisprudência
Crueldade contra animal, jurisprudência
Eutanásia, jurisprudência
Minas Gerais. Tribunal de Justiça (TJMG), jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 86, p. 161-163, abr./jun. 2017
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/111814
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