Título: | Legitimidade ativa ad causam. Ocorrência. Ibama. Ação Civil Pública. Recuperação de área de desmatamento da Mata Atlântica em propriedade privada. Constatado interesse federal na lide por se tratar de patrimônio nacional. Ibama que é autarquia com atribuição jurídica para o jurídica para ajuizar a ação civil pública. Inteligência do art. 5.º, IV, da Lei 7.347/1985 [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Silva Filho, João Bosco Soares da Ayala, Patryck de Araujo |
Data de publicação: | 2017 |
Notas: | Comentário ao Agravo Interno no REsp 1.530.546/AL do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Herman Benjamim. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Processual civil. Administrativo. Ambiental. Área privada. Mata Atlântica. Desmatamento. Ibama. Poder fiscalizatório. Possibilidade. Ação Civil Pública. Legitimidade ativa ad causam. Existência. |
Assuntos: | Legitimidade ativa, jurisprudência Conservação florestal, jurisprudência Desenvolvimento sustentável, jurisprudência Ação civil pública, aspectos ambientais, jurisprudência Mata Atlântica, conservação, jurisprudência Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), competência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 86, p. 211-217, abr./jun. 2017 |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/111817 |
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legitimidade_ativa_causam_ayala.pdf | 1.27 MB | Visualizar |
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