TítuloLegitimidade ativa ad causam. Ocorrência. Ibama. Ação Civil Pública. Recuperação de área de desmatamento da Mata Atlântica em propriedade privada. Constatado interesse federal na lide por se tratar de patrimônio nacional. Ibama que é autarquia com atribuição jurídica para o jurídica para ajuizar a ação civil pública. Inteligência do art. 5.º, IV, da Lei 7.347/1985 [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Silva Filho, João Bosco Soares da
Ayala, Patryck de Araujo
Data de publicação2017
NotasComentário ao Agravo Interno no REsp 1.530.546/AL do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Herman Benjamim.
Notas de conteúdo Ementa: Processual civil. Administrativo. Ambiental. Área privada. Mata Atlântica. Desmatamento. Ibama. Poder fiscalizatório. Possibilidade. Ação Civil Pública. Legitimidade ativa ad causam. Existência.
AssuntosLegitimidade ativa, jurisprudência
Conservação florestal, jurisprudência
Desenvolvimento sustentável, jurisprudência
Ação civil pública, aspectos ambientais, jurisprudência
Mata Atlântica, conservação, jurisprudência
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), competência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 86, p. 211-217, abr./jun. 2017
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/111817
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