Título: | Licença ambiental. Suspensão. Admissibilidade. Descumprimento de condicionantes impostas na ocasião da instalação de empreendimento hidrelétrico. Necessidade de observância aos critérios de saneamento básico, pois sua ausência violaria os direitos humanos relacionados ao equilíbrio ambiental. Decisão, ademais, que não causa lesão à ordem pública, uma vez que o atraso se deve à própria empresa [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Silveira, Paula Galbiatti Ayala, Patryck de Araujo |
Data de publicação: | 2017 |
Notas: | Comentário ao Agravo Regimental na Suspensão de Liminar 0053298-77.2016.4.01.0000/PA – Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Desembargador relator: Antônio Souza Prudente. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Constitucional, administrativo e processual civil. Licença de operação do Complexo Hidrelétrico Belo Monte. Suspensão de segurança. Agravo Regimental do Ministério Público Federal. Provimento. Inexistência dos pressupostos legais da suspensão de segurança, na espécie dos autos. |
Assuntos: | Licenciamento ambiental, jurisprudência Usina hidroelétrica, jurisprudência Saneamento básico, jurisprudência Água potável, abastecimento, jurisprudência Interesse público, jurisprudência Corrupção, aspectos ambientais, jurisprudência Brasil. Tribunal Regional Federal (1. Região) (TRF), jurisprudência Usina Hidroelétrica de Belo Monte (PA), efeito ambiental. jurisprudência Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 87, p. 161-198, jul./set. 2017. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/113681 |
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