TítuloLicença ambiental. Suspensão. Admissibilidade. Descumprimento de condicionantes impostas na ocasião da instalação de empreendimento hidrelétrico. Necessidade de observância aos critérios de saneamento básico, pois sua ausência violaria os direitos humanos relacionados ao equilíbrio ambiental. Decisão, ademais, que não causa lesão à ordem pública, uma vez que o atraso se deve à própria empresa [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Silveira, Paula Galbiatti
Ayala, Patryck de Araujo
Data de publicação2017
NotasComentário ao Agravo Regimental na Suspensão de Liminar 0053298-77.2016.4.01.0000/PA – Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Desembargador relator: Antônio Souza Prudente.
Notas de conteúdo Ementa: Constitucional, administrativo e processual civil. Licença de operação do Complexo Hidrelétrico Belo Monte. Suspensão de segurança. Agravo Regimental do Ministério Público Federal. Provimento. Inexistência dos pressupostos legais da suspensão de segurança, na espécie dos autos.
AssuntosLicenciamento ambiental, jurisprudência
Usina hidroelétrica, jurisprudência
Saneamento básico, jurisprudência
Água potável, abastecimento, jurisprudência
Interesse público, jurisprudência
Corrupção, aspectos ambientais, jurisprudência
Brasil. Tribunal Regional Federal (1. Região) (TRF), jurisprudência
Usina Hidroelétrica de Belo Monte (PA), efeito ambiental. jurisprudência
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 87, p. 161-198, jul./set. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/113681
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