TítuloResponsabilidade civil. Dano ambiental. Obrigação de reparar os danos. Admissibilidade. Declaração de inconstitucionalidade incidental de lei que isentava recomposição reserva florestal para proprietários rurais de até quatro módulos fiscais. Desmatamento acima do nível permitido, não importando a autorização do anterior proprietário. Obrigação propter rem, ademais, que impõe o dever de ressarcimento dos danos morais coletivos [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Perri, Mariana de Carvalho
Coelho, Mariana Carvalho Victor
Data de publicação2017
NotasComentário à Apelação n.156683/2013 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
Juiz relator: Maria Erotides Kneip Macedo.
Notas de conteúdo Ementa: Ação civil pública. Apelação. Incidente de inconstitucionalidade do Artigo 67 da Lei n. 12.651/2012. Isenção de recomposição de área de reserva legal para proprietários e possuidores de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais. Norma que deixa de observar o Art. 186, I e II, Art. 225, caput, § 1º, I e III, § 3º, bem como o princípio constitucional implícito da vedação de retrocesso em matéria ambiental. Inconstitucionalidade incidental reconhecida. Dever de reparar a área degradada. Dano moral coletivo. Configurado. Apelo provido.
AssuntosTribunal de Justiça, jurisprudência, Mato Grosso
Dano ambiental, jurisprudência
Reparação do dano (Direito Ambiental), jurisprudência
Desmatamento, jurisprudência
Declaração de inconstitucionalidade, jurisprudência
Responsabilidade ambiental, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 87, p. 207-222, jul./set. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/113683
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