Título: | Ação civil pública. Área de proteção ambiental. Lei estadual que teria reduzido o grau de salvaguarda do patrimônio ambiental, histórico e cultural. Afronta aos princípios da proibição do retrocesso e inalterabilidade administrativa das unidades de conservação. Câmara de Tribunal que proferiu acórdão em contradição com o que já havia sido por ela julgado. Indevida desconstituição da coisa julgada [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de Leopoldina, Vitória Ayala, Patryck de Araujo |
Data de publicação: | 2017 |
Notas: | Comentário ao Recurso Especial 1.662.799/RJ do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Herman Benjamim. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Processual civil. Área de proteção ambiental. APA de Maricá. Lei 9.985/2000. Princípios da proibição de retrocesso e da inalterabilidade administrativa das unidades de conservação. Afronta à coisa julgada. Ofensa ao art. 535 do CPC não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. |
Assuntos: | Área de proteção ambiental (APA), jurisprudência Salvaguarda, aspectos ambientais, jurisprudência Coisa julgada (Processo Civil), jurisprudência Patrimônio histórico, jurisprudência Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 87, p. 273-284, jul./set. 2017. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/113686 |
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