TítuloAção civil pública. Área de proteção ambiental. Lei estadual que teria reduzido o grau de salvaguarda do patrimônio ambiental, histórico e cultural. Afronta aos princípios da proibição do retrocesso e inalterabilidade administrativa das unidades de conservação. Câmara de Tribunal que proferiu acórdão em contradição com o que já havia sido por ela julgado. Indevida desconstituição da coisa julgada [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
Leopoldina, Vitória
Ayala, Patryck de Araujo
Data de publicação2017
NotasComentário ao Recurso Especial 1.662.799/RJ do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Herman Benjamim.
Notas de conteúdo Ementa: Processual civil. Área de proteção ambiental. APA de Maricá. Lei 9.985/2000. Princípios da proibição de retrocesso e da inalterabilidade administrativa das unidades de conservação. Afronta à coisa julgada. Ofensa ao art. 535 do CPC não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.
AssuntosÁrea de proteção ambiental (APA), jurisprudência
Salvaguarda, aspectos ambientais, jurisprudência
Coisa julgada (Processo Civil), jurisprudência
Patrimônio histórico, jurisprudência
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 87, p. 273-284, jul./set. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/113686
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